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:: 30 de abril, 2004 ::
Dia de luz, festa de sol!

itmight-sylvinhatelles.jpg


Ontem ao chegar em casa, vi flores em cima da mesa, com um cartão. Logo entendi que havia surpresa!

Abri o cartão correndo, e dizia o seguinte:

Queria Claudia,

mais um grande motivo de orgulho e muita alegria para o nosso trabalho!

Esperamos que você goste tanto quanto gostamos de fazê-lo.

Com carinho da equipe Dubas.

29/04/2004

Corri para abrir o envelope, e dei de cara com o sorriso mais lindo que já vi em minha vida!

Que saudade.

Esse é um dos cds que mais gosto de mamãe, e está sendo relançado pela Dubas, com todo carinho e dedicação. A capa é assinada por Cesar Vilela, o mesmo que fazia as capas da Elenco. Peguei o telefone de Cesar e liguei ainda a pouco para agradecer o presente. Ele me respondeu que ele quem ficou feliz, pois adorava Sylvinha, e sua família também, e que ela, era assim, alegria pura, sorriso farto, e carinhosa demais.

Ao povo da Dubas, na pessoa da Marcela, com quem tenho mais contato, o meu muito obrigadíssima, e vamos pro Sylvia USA!

E vamos pra caixinha!

itmight.jpg



:: 27 de abril, 2004 ::
Teatro Paiol

tira-show.jpg O show foi maravilhosos. Público quente, receptivo, teatro lindo, acústica ótima, produção em cima, divulgação grande.

Até o frio resolveu dar uma segurada para ajudar.

Como é gostoso cantar coisas boas e sentir a saudade do público dessas canções.

Poder rever amigos.

Ter tempo para um jantar, bater papo, ir em casa de pessoas queridas, almoçar, jogar conversa fora, descansar um pouquinho.

Curitiba foi tudo de muito bom!

Na sexta tivemos um dia corrido. Eu e Vanderley, meu empresário fomos antes para podermos fazer a divulgação do show. Fomos recebidos pelo produtor musical de lá, Álvaro Collaço, organizadíssimo, mandou o roteiro de tudo 3 dias antes. Almoço, tvs, rádios, jornais e tempo livre, oba!

Tivemos apoio do Hotel Deville Express, muito gostoso, e do restaurante Comendador Grill, excelente!

Na sexta, depois de corrermos para lá e para cá, recebi um telefonema, ainda na TV Educativa, no meio do programa, de um amigo querido, Gilberto, aproveitamos e jantamos todos no Maladosso antigo, restaurante muito conhecido em Curitiba. Uma fartura que tira até o apetite!

Reencontrei um amigo queridão, de muito tempo, Tatára. Figura conhecida em Curitiba, cantor, compositor, poeta, e agora para minha surpresa artísta plástico e pintor.

Ele estava com uma exposição maravilhosa de sua arte em troncos de árvores.

arte-tatara.jpg

www.tatara.com.br

tatara-eu-marcelo.jpg


Ele foi me assistir no teatro, com sua esposa, uma amiga e seu filho, que está imenso!


vanderley-alvaro-eu-marcelo-assistente.jpg
Vanderley Lopes, meu empresário, Alvaro Collaço, produtor que viabilizou nossa ida, Marcello Lessa e a assistente do Alvaro que agora não me recordo o nome, super gente boa.

joao-alvaro-eu-marcelo.jpg
João Noronha, o fotógrafo que registrou o show, junto conosco.

alvaro-eu-amiga-sergio.jpgEsses são nossos amigos Álvaro e Sérgio, junto com uma amiga deles, que claro, não me lembro o nome né? O mais baixo é o Álvaro, e é meu dermatologista a distância! Sérgio está se formando em jornalismo, e está montando um escritório de eventos, e eu torcendo muito para que dê certo.

Foi na casa deles que fomos ao churrasco. Casa de madeira, linda, bem característica de Curitiba. Tinham seis cachorros, e seis gatos lindos como nunca vi!

Faltam chegar as fotos do churrasco na casa deles, e assim que chegar coloco aqui.

dego-dora.jpgDe quebra quase matei o Amadeu de raiva, estive com sua mãe, Dona Dora, e seu irmão Dego, que é ciclista, miniaturista e baterista!

Em suma!

Foram dias especiais, onde estive com pessoas muito queridas. Agradeço aqui todo o carinho que recebi, e pedindo a Deus que eu retorne logo ao convívio de todos.

Já ia me esquecendo. ganhei um cd lindo do Clóvis, que tem uma loja de cds lá, Ciro Monteiro maravilhoso, ganhei cds da poetisa Ethel Frota e do músico José Oliva, e mais um de um compositor chamado Bido, ainda não ouvi, mas logo logo vou me deliciar!

Deixo vocês com um poema lindo de meu amigo Tatára.

QUEM DERA TODO POETA

TROUXESSE NA VOZ

UMA ESTRELA SERENA

QUE TIVESSE O BRILHO DO FILHO

QUE A GENTE QUER TER

UMA DESSAS QUE VIVE NO CÉU DOS

TEUS OLHOS

QUANDO NOS ENCONTRAMOS NO MESMO

ASTRAL

VOCÊ E EU

DUAS ESTRELAS PEQUENAS

MAS QUE FIZESSEM A LUZ

DE UMA ESTRELA APENAS




:: 20 de abril, 2004 ::
Viajando

Este fim de semana estarei em Curitiba, no belo Teatro Paiol.

claudia-ctba.gif

Espero vcs lá.

beijos.



:: 19 de abril, 2004 ::
Foi demais!

tom2.jpgO show foi lindo demais!

Estava preocupada por conta do repertório meio desconhecido do Tom e por muitas músicas românticas, mas o público esteve especial.

Silencioso
Respeitoso
Atencioso
Participante!

Muitos amigos e a presença especial do nosso Festim amigo poeta Iosif e sua esposa.

No piano Haroldo Goldfarb e no sax-sax alto e flauta Marcelo Moreno. O som do piano e do sax alto unidos é simplesmente divino, como foi gostoso faze este show.

O repertório?

1- O QUE TINHA DE SER
2- FOTOGRAFIA
3- FOI A NOITE

4- EU PRECISO DE VOCÊ
5- AULA DE MATEMÁTICA
6- SAMBA TORTO

7- BONITA
8- É PRECISO DIZER ADEUS
9- POR CAUSA DE VOCÊ

10- CHEGA DE SAUDADE
11- DISCUSSÃO
12- O MORRO NÃO TEM VEZ

13- DINDI
14- DEMAIS
15- GAROTA DE IPANEMA
16- CORCOVADO
17- SAMBA DO AVIÃO
18- ÁGUA DE BEBER
19- SE TODOS FOSSEM IGUAIS A VOCÊ

BIS
VOCÊ E EU
SAMBA DE UMA NOTA SÓ

Gosto muito dessa fase do Tom, do início da Bossa Nova, talvez por estar mais acostumada, ou por me ser mais familiar, só sei que é linda demais.

Minha máquina resolveu dar tilti e só tirou duas fotos, pena, porque a visão do palco ficou linda!

E pra coroar meu fim de semana, o Flamengo foi campeão!

Beijos Rubro Negros!



:: 16 de abril, 2004 ::
HOJE E AMANHÃ !

banner-tom.jpg



:: 13 de abril, 2004 ::
Show no Rio.

show-tom.jpgSHOW

CLAUDIA TELLES

“TRIBUTO A TOM JOBIM”

DIAS 16 E 17 DE ABRIL DE 2004.
(Sexta e sábado)

HORÁRIO: 22:00H

LOCAL: BAR DO TOM

ENDEREÇO:ADALBERTO FERREIRA, 32 -

LEBLON

COUVERT R$ 30,00

TELEFONE : 22744022

(capacidade: 350 pessoas)


Estacionamento com manobrista.



:: 10 de abril, 2004 ::
Para relaxar!

Minha amiga Eliana Pittman que me desculpe, mas eu não resisti!
Lembram daquele filme " Gêmeos, mórbida semelhança "?

Pois é, quem for da música ou conhecer a Eliana vai saber do que estou falando...aliás mostrando!

gemeas.gif

eliana-solange1.jpg



:: 07 de abril, 2004 ::
Novidades

Ando meio sem novidades para postar. Não tenho tirado fotos novas, e estou apenas finalizando trabalhos, por isso a ausência.

Hoje recebi um e-mail da minha amiga Renata Figueira de Mello, jornalista, que me deixou estarrecida, e achei por bem colocar por aqui. Quanto mais pessoas souberem e espalharem, mais cedo poderemos lutar contra essa insanidade.


Senhoras e Senhores,

Pela gravidade do tema, penso que o assunto interessa a todos.

O teor do texto do PLP 137/2004, apresentado na Câmara dos Deputados,
refere-se a algo muito pior do que o que o ex-Presidente Fernando
Collor fez no passado, com o confisco da poupança. Estão querendo estabelecer
um valor máximo para cada pessoa física gastar por mês.

Caso o Projeto de Lei seja aprovado, a partir de janeiro de 2005 os
rendimentos mensais das pessoas físicas que ultrapassarem o valor
determinado pelo governo vai para uma conta denominada "Poupança
Fraterna".

É uma forma de empréstimo compulsório, como aquele dos combustíveis,
lembra? Só que pior, pois aquele seria devolvido em parcela única 5
anos depois (alguém recebeu?), e este será devolvido AO LONGO de 14 anos,
APÓS 2012!

Visite o site da Câmara dos Deputados para conhecer o texto do PLP
137/2004 na íntegra

http://www.camara.gov.br/Sileg/Prop_Detalhe.asp?id=156281

(uma vez na página, clique na "lupa" ao lado da referência "Proposição:
PLP-137/2004")

ou leia um excerto do PLP, abaixo:

===================================================

Nome Civil: JOSÉ NAZARENO CARDEAL FONTELES
Aniversário: 4 / 5 - Profissão: Médico
Partido/UF: PT - PI - Titular
Gabinete: 264 - Anexo: III - Telefone:(61) 215-5264 - Fax:(61) 215-2264
Legislaturas: 03/07

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 137, DE 2004
(Do Sr. Nazareno Fonteles)

Estabelece o Limite Máximo de Consumo, a Poupança Fraterna e
dá outras providências

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica criado o Limite Máximo de Consumo, valor
máximo que cada pessoa física residente no País poderá utilizar,
mensalmente, para custear sua vida e as de seus dependentes.

§ 1º O Limite Máximo de Consumo fica
definido como dez vezes o valor da renda per capita nacional, mensal,
calculada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE,
em relação ao ano anterior.

Art. 2º Por um período de sete anos, a partir do dia primeiro de janeiro
do ano seguinte ao da publicação desta Lei, toda pessoa física brasileira,
residente ou não no País, e todo estrangeiro residente no Brasil, só
poderá dispor, mensalmente, para custear sua vida e a de seus dependentes,
de um valor menor ou igual ao Limite Máximo de Consumo.
Art. 3º A parcela dos rendimentos recebidos por pessoas
físicas, inclusive os que estejam sujeitos à tributação exclusiva na fonte ou
definitiva, excedente ao Limite Máximo de Consumo será depositada,
mensalmente, a título de empréstimo compulsório, em uma conta especial
de caderneta de poupança, em nome do depositante, denominada Poupança
Fraterna.

§ 1º A critério do depositante, sua Poupança Fraterna poderá
ser depositada no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal, podendo
ser livremente movimentada, pelo seu titular, entre estas duas instituições
financeiras, as quais desenvolverão seus melhores esforços para
assegurar a correta e eficiente aplicação dos recursos assim captados.

§ 2º Qualquer pessoa, independente do seu nível de renda,
poderá abrir uma conta de Poupança Fraterna.

§ 3º Caberá à fonte pagadora reter o valor a que se refere o
caput deste artigo, realizando o depósito na Poupança Fraterna, em nome do
poupador, no mesmo dia da realização do pagamento ao beneficiário.

I - A retenção do valor excedente ao Limite Máximo de
Consumo,sem a realização do correspondente depósito na Poupança Fraterna, implicará
multa equivalente a duas vezes o valor retido, além de juros de mora.

§ 4º As pessoas físicas que auferirem rendimentos de mais de
uma fonte deverão, até o quinto dia útil do mês seguinte ao do recebimento,
realizar o depósito do valor dos seus rendimentos, excedente Ao Limite
Máximo de Consumo, na Poupança Fraterna.

I - a não-realização do depósito na Poupança Fraterna, ou
sua realização em valor inferior ao determinado no art. 3º desta Lei, por
período superior a trinta dias, implicarão a automática e imediata
inserção do retentor no cadastro da dívida ativa da União, pelo valor
correspondente a duas vezes a diferença entre o valor depositado e o valor devido.

Art. 4º Caberá à Secretaria da Receita Federal:

I - a elaboração do cadastro anual dos poupadores
compulsórios da Poupança Fraterna, constituído de todas as pessoas físicas com
rendimento mensal igual ou superior ao Limite Máximo de Consumo;

II - a fiscalização do volume e regularidade dos depósitos,
relativamente à renda de cada um dos poupadores compulsórios.

Art. 5º Os recursos compulsórios aplicados na Poupança
Fraterna serão devolvidos aos seus titulares nos catorze anos seguintes ao
período mencionado no art. 2º, com prestações mensais de valores equivalentes à
metade de cada um dos depósitos realizados, respeitada a ordem em que
os depósitos foram feitos, mais os juros acumulados no período.

§ 1º Os titulares da Poupança Fraterna, ou seus herdeiros,
poderão sacar seus recursos nas hipóteses:

I - de morte do titular da conta, a totalidade dos recursos,
conforme destinação definida no inventário;

II - para aquisição de casa própria para fins de residência
permanente, limitada ao valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais);

III - de doença grave do titular, do seu cônjuge ou de
dependentes
diretos, até o limite dos gastos incorridos com o tratamento;

IV - de aplicação, a partir do terceiro ano de contribuição,
em projetos aprovados pelo Conselho a que se refere o art. 8º desta Lei.

a ) os saques previstos neste inciso serão limitados a 20%
(vinte por cento) do total de depósitos na Poupança Fraterna, efetuados em
nome de depositantes que participem como acionistas do projeto no qual os
recursos sacados serão investidos.

§ 2º Os depósitos efetuados na Poupança Fraterna
capitalizarão juros equivalentes a 95% (noventa e cinco por cento) do valor dos juros
cobrados nos financiamentos concedidos com os recursos nela depositados.

§ 3º Os depositantes voluntários poderão sacar seus recursos
no decurso de quatro anos, após decorridos dois anos de contribuições.

Art. 6º Os recursos depositados na Poupança Fraterna serão
aplicados, com juros limitados ao máximo de 50% (cinqüenta por cento)
do rendimento pago aos depositantes da caderneta de poupança do Sistema
Financeiro de Habitação:


I – na proporção de no mínimo 60 (sessenta) por cento, desde que existam projetos economicamente viáveis e com suficiente garantia de retorno, no financiamento de projetos de criação, expansão e melhoria das atividades de cooperativas e associações de pequenos empreendedores, assim como de criação e expansão de micro e pequenas empresas iniciadas em incubadoras universitárias;

II – em projetos sociais relevantes;

III – em programas especiais de trabalho, especialmente voltados para a elevação e melhoria dos níveis de saúde, nutrição e educação dos 50% (cinqüenta por cento) mais pobres da população brasileira, conforme caracterizados na Pesquisa Nacional por Amostragem de Domicílios, do IBGE, assim como em programas destinados à prevenção de riscos ecológicos e à recomposição de áreas ambientalmente degradadas .

a ) os programas especiais de trabalho na área de saúde poderão incluir, a critério do Conselho mencionado no art. 8º, investimentos na área de saneamento;

b) os programas especiais de trabalho na área de educação poderão incluir, a critério do Conselho mencionado no art. 8º, a concepção, elaboração, desenvolvimento e aquisição de material e equipamento didático e treinamento de professores, sendo admitidos, em casos excepcionais e mediante prévia e expressa autorização do Conselho, a aplicação dos recursos em obras civis, restritas estas à reforma e melhoria de escolas já existentes.

IV – Em programas de desenvolvimento tecnológico voltados para a criação de produtos e serviços substitutos, e de processos de produção que viabilizem a redução do custo de produção, dos produtos e serviços de alta complexidade e elevado custo que, em função da limitação do consumo, apresentem redução de demanda superior a 50%, relativamente ao ano anterior à vigência desta Lei.

Art. 7º Serão elegíveis como mutuários prioritários dos recursos da Poupança Fraterna:

I – no caso dos incisos I e II do artigo anterior, as cooperativas e associações de pequenos produtores, além das entidades, públicas ou privadas, responsáveis pelos projetos produtivos e sociais beneficiados, desde que os beneficiários existam e estejam em atuação há mais de dois anos, na data da solicitação do empréstimo;

II – no caso do inciso II do artigo anterior, Estados e Municípios.

Parágrafo único – Para as aplicações previstas nesta Lei e com base exclusivamente em endividamento mediante recursos da Poupança Fraterna, Estados e Municípios poderão ultrapassar os limites estabelecidos nos art. 3º e 4º da Resolução Nº 40, de 2001, do Senado Federal, em até 20 (vinte) pontos percentuais.

III – no caso do inciso IV do artigo anterior, empresas sediadas no Brasil e instituições públicas de ensino superior e de incubação de empresas, habilitadas pelo Ministério da Ciência e Tecnologia.

IV - não poderão obter empréstimos com base nos recursos da Poupança Fraterna as empresas do Sistema Financeiro.

Art. 8º A Poupança Fraterna será gerida pelo Conselho Nacional da Poupança Fraterna - CNPF, órgão normativo de deliberação coletiva, vinculado à Presidência da República, que terá a seguinte composição:

I – O Ministro do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, que o presidirá;

II – Representantes dos seguintes ministérios, titular e suplente, indicados pelos respectivos Ministros de Estado, e das entidades listadas, indicados na forma dos respectivos estatutos:

a) um da saúde;

b) um da educação;

c) um do Planejamento;

d) um do meio ambiente;

e) um da ciência e tecnologia;

f) um representante de cada uma das centrais sindicais;

g) um representante da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura;

h) um representante do Movimento dos Pequenos Agricultores;

i) um representante da Cáritas Brasileira;

j) um representante do Movimento dos trabalhadores Sem-Terra;

k) um representante da Federação de Órgãos para a Assistência Social e Educacional;

l) um representante da Rede Brasileira de Sócio-Economia Solidária;

m) um representante da Organização das Cooperativas Brasileiras;

n) dois representantes dos poupadores, por meio de organização específica de caráter nacional;

o) um representante das instituições públicas de ensino superior;

p) um representante de cada uma das confederações nacionais da indústria, da agricultura, dos transportes e do comércio;

q) um representante do Fórum Brasileiro de Organizações Não Governamentais e Movimentos Sociais para o Meio Ambiente e o Desenvolvimento;

r) um representante do Banco do Brasil e um da Caixa Econômica Federal.

§ 1º Poderão ser criados, conforme as demandas regionais e locais, Conselhos Estaduais e Municipais da Poupança Fraterna, que atuarão em articulação com o Conselho Nacional.

§ 2º As atividades do Conselho Nacional da Poupança Fraterna serão secretariadas pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.

§ 3º Os membros do Conselho Nacional da Poupança Fraterna não farão jus a qualquer remuneração, sendo seus serviços considerados de relevante interesse público.

§ 5º As eventuais despesas com viagens dos conselheiros referidos no inciso II correrão por conta dos órgãos e entidades que representam.

§ 6º Enquanto não estiver constituída a entidade representativa dos poupadores, a indicação dos seus representantes será feita em uma reunião plenária, a se realizar em Brasília, Distrito Federal ou, na falta desta até sete dias antes da realização da segunda reunião do Conselho, por indicação do Presidente da República.

Art 9º Ao Conselho Nacional da Poupança Fraterna compete aprovar o programa nacional de aplicação dos recursos da Poupança Fraterna.

§ 1º O Conselho Nacional da Poupança Fraterna se reunirá ordinariamente ao menos uma vez a cada trimestre.

§ 2º As deliberações do Conselho Nacional da Poupança Fraterna serão tomadas por maioria simples, respeitado, nas reuniões extraordinárias, o quorum mínimo de 17 (dezessete) membros.

§ 3º O Regimento Interno do Conselho Nacional da Poupança Fraterna deverá ser aprovado pelos seus membros em sua segunda reunião ordinária.

Art. 10. A gestão executiva da Poupança Fraterna será exercida pelo Banco do Brasil e pela Caixa Econômica Federal, nas proporções dos fundos de Poupança Fraterna que mantiverem em depósito, de acordo com normas a serem estabelecidas pelo Conselho Nacional da Poupança Fraterna.

§ 1º As disponibilidades da Poupança Fraterna serão aplicadas em títulos do Tesouro Nacional, de forma a assegurar, simultaneamente, a maior remuneração possível aos recursos da Poupança Fraterna e a redução do custo da dívida interna.

Art. 11. Esta lei complementar entra em vigor na data da sua publicação.


Querendo ler o restante, click no site:
http://www.camara.gov.br/Sileg/Prop_Detalhe.asp?id=156281



:: 01 de abril, 2004 ::
Nossa estrela foi embora...

Morre o compositor Chico Feitosa

GloboNews TV

RIO - Morreu nesta quarta-feira, aos 69 anos, o compositor Chico Feitosa. Ele foi parceiro de Ronaldo Bôscoli e assistente de Vinícius de Moraes em composições gravadas por importantes nomes da MPB, como Maria Bethânia, Elza Soares, Baden Powelll, Maysa, entre outros.

Feitosa tinha câncer e estava internado em uma casa de saúde no Rio de Janeiro. Seu corpo está sendo velado no cemitério do Catumbi, na Zona Norte do Rio, e será enterrado na tarde desta quinta-feira.

O que os jornais não falaram, foi da luta do Chico, família e amigos para que ele ficasse bem. A maioria de nós participou de vários shows para ajudá-lo a comprar medicamentos, caríssimos.

O que os jornais não falaram, é da dificuldade de ser artista e compositor nesse país.

O que os jornais não falaram, é que ele era gente boa pacas!

Beijos Chico.