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O importante não é fazer coisas grandes. Mas ser grande nas coisas que se pode fazer.
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:: 30 de abril, 2004 ::
Dia de luz, festa de sol!
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Abri o cartão correndo, e dizia o seguinte: Queria Claudia, mais um grande motivo de orgulho e muita alegria para o nosso trabalho! Esperamos que você goste tanto quanto gostamos de fazê-lo. Com carinho da equipe Dubas. 29/04/2004 Corri para abrir o envelope, e dei de cara com o sorriso mais lindo que já vi em minha vida! Que saudade. Esse é um dos cds que mais gosto de mamãe, e está sendo relançado pela Dubas, com todo carinho e dedicação. A capa é assinada por Cesar Vilela, o mesmo que fazia as capas da Elenco. Peguei o telefone de Cesar e liguei ainda a pouco para agradecer o presente. Ele me respondeu que ele quem ficou feliz, pois adorava Sylvinha, e sua família também, e que ela, era assim, alegria pura, sorriso farto, e carinhosa demais. Ao povo da Dubas, na pessoa da Marcela, com quem tenho mais contato, o meu muito obrigadíssima, e vamos pro Sylvia USA! E vamos pra caixinha! ![]()
:: 27 de abril, 2004 ::
Teatro Paiol
Até o frio resolveu dar uma segurada para ajudar. Como é gostoso cantar coisas boas e sentir a saudade do público dessas canções. Poder rever amigos. Ter tempo para um jantar, bater papo, ir em casa de pessoas queridas, almoçar, jogar conversa fora, descansar um pouquinho. Curitiba foi tudo de muito bom! Na sexta tivemos um dia corrido. Eu e Vanderley, meu empresário fomos antes para podermos fazer a divulgação do show. Fomos recebidos pelo produtor musical de lá, Álvaro Collaço, organizadíssimo, mandou o roteiro de tudo 3 dias antes. Almoço, tvs, rádios, jornais e tempo livre, oba! Tivemos apoio do Hotel Deville Express, muito gostoso, e do restaurante Comendador Grill, excelente! Na sexta, depois de corrermos para lá e para cá, recebi um telefonema, ainda na TV Educativa, no meio do programa, de um amigo querido, Gilberto, aproveitamos e jantamos todos no Maladosso antigo, restaurante muito conhecido em Curitiba. Uma fartura que tira até o apetite! Reencontrei um amigo queridão, de muito tempo, Tatára. Figura conhecida em Curitiba, cantor, compositor, poeta, e agora para minha surpresa artísta plástico e pintor. Ele estava com uma exposição maravilhosa de sua arte em troncos de árvores.
![]() João Noronha, o fotógrafo que registrou o show, junto conosco. Esses são nossos amigos Álvaro e Sérgio, junto com uma amiga deles, que claro, não me lembro o nome né? O mais baixo é o Álvaro, e é meu dermatologista a distância! Sérgio está se formando em jornalismo, e está montando um escritório de eventos, e eu torcendo muito para que dê certo.
Foi na casa deles que fomos ao churrasco. Casa de madeira, linda, bem característica de Curitiba. Tinham seis cachorros, e seis gatos lindos como nunca vi! Faltam chegar as fotos do churrasco na casa deles, e assim que chegar coloco aqui.
Em suma! Foram dias especiais, onde estive com pessoas muito queridas. Agradeço aqui todo o carinho que recebi, e pedindo a Deus que eu retorne logo ao convívio de todos. Já ia me esquecendo. ganhei um cd lindo do Clóvis, que tem uma loja de cds lá, Ciro Monteiro maravilhoso, ganhei cds da poetisa Ethel Frota e do músico José Oliva, e mais um de um compositor chamado Bido, ainda não ouvi, mas logo logo vou me deliciar! Deixo vocês com um poema lindo de meu amigo Tatára. TROUXESSE NA VOZ UMA ESTRELA SERENA QUE TIVESSE O BRILHO DO FILHO QUE A GENTE QUER TER
UMA DESSAS QUE VIVE NO CÉU DOS TEUS OLHOS QUANDO NOS ENCONTRAMOS NO MESMO ASTRAL
VOCÊ E EU DUAS ESTRELAS PEQUENAS MAS QUE FIZESSEM A LUZ DE UMA ESTRELA APENAS
:: 20 de abril, 2004 ::
Viajando
Este fim de semana estarei em Curitiba, no belo Teatro Paiol.
Espero vcs lá. beijos.
:: 19 de abril, 2004 ::
Foi demais!
Estava preocupada por conta do repertório meio desconhecido do Tom e por muitas músicas românticas, mas o público esteve especial. Silencioso Muitos amigos e a presença especial do nosso Festim amigo poeta Iosif e sua esposa. No piano Haroldo Goldfarb e no sax-sax alto e flauta Marcelo Moreno. O som do piano e do sax alto unidos é simplesmente divino, como foi gostoso faze este show. O repertório? 1- O QUE TINHA DE SER 4- EU PRECISO DE VOCÊ 7- BONITA 10- CHEGA DE SAUDADE 13- DINDI BIS Gosto muito dessa fase do Tom, do início da Bossa Nova, talvez por estar mais acostumada, ou por me ser mais familiar, só sei que é linda demais. Minha máquina resolveu dar tilti e só tirou duas fotos, pena, porque a visão do palco ficou linda! E pra coroar meu fim de semana, o Flamengo foi campeão! Beijos Rubro Negros!
:: 16 de abril, 2004 ::
HOJE E AMANHÃ !
:: 13 de abril, 2004 ::
Show no Rio.
CLAUDIA TELLES “TRIBUTO A TOM JOBIM” DIAS 16 E 17 DE ABRIL DE 2004. HORÁRIO: 22:00H LOCAL: BAR DO TOM ENDEREÇO:ADALBERTO FERREIRA, 32 - LEBLON COUVERT R$ 30,00 TELEFONE : 22744022 (capacidade: 350 pessoas)
:: 10 de abril, 2004 ::
Para relaxar!
Minha amiga Eliana Pittman que me desculpe, mas eu não resisti! Pois é, quem for da música ou conhecer a Eliana vai saber do que estou falando...aliás mostrando!
:: 07 de abril, 2004 ::
Novidades
Ando meio sem novidades para postar. Não tenho tirado fotos novas, e estou apenas finalizando trabalhos, por isso a ausência. Hoje recebi um e-mail da minha amiga Renata Figueira de Mello, jornalista, que me deixou estarrecida, e achei por bem colocar por aqui. Quanto mais pessoas souberem e espalharem, mais cedo poderemos lutar contra essa insanidade.
Pela gravidade do tema, penso que o assunto interessa a todos. O teor do texto do PLP 137/2004, apresentado na Câmara dos Deputados, Caso o Projeto de Lei seja aprovado, a partir de janeiro de 2005 os É uma forma de empréstimo compulsório, como aquele dos combustíveis, Visite o site da Câmara dos Deputados para conhecer o texto do PLP http://www.camara.gov.br/Sileg/Prop_Detalhe.asp?id=156281 (uma vez na página, clique na "lupa" ao lado da referência "Proposição: ou leia um excerto do PLP, abaixo: =================================================== Nome Civil: JOSÉ NAZARENO CARDEAL FONTELES PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 137, DE 2004 Estabelece o Limite Máximo de Consumo, a Poupança Fraterna e O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica criado o Limite Máximo de Consumo, valor § 1º O Limite Máximo de Consumo fica Art. 2º Por um período de sete anos, a partir do dia primeiro de janeiro § 1º A critério do depositante, sua Poupança Fraterna poderá § 2º Qualquer pessoa, independente do seu nível de renda, § 3º Caberá à fonte pagadora reter o valor a que se refere o I - A retenção do valor excedente ao Limite Máximo de § 4º As pessoas físicas que auferirem rendimentos de mais de I - a não-realização do depósito na Poupança Fraterna, ou Art. 4º Caberá à Secretaria da Receita Federal: I - a elaboração do cadastro anual dos poupadores II - a fiscalização do volume e regularidade dos depósitos, Art. 5º Os recursos compulsórios aplicados na Poupança § 1º Os titulares da Poupança Fraterna, ou seus herdeiros, I - de morte do titular da conta, a totalidade dos recursos, II - para aquisição de casa própria para fins de residência III - de doença grave do titular, do seu cônjuge ou de IV - de aplicação, a partir do terceiro ano de contribuição, a ) os saques previstos neste inciso serão limitados a 20% § 2º Os depósitos efetuados na Poupança Fraterna § 3º Os depositantes voluntários poderão sacar seus recursos Art. 6º Os recursos depositados na Poupança Fraterna serão
II – em projetos sociais relevantes; III – em programas especiais de trabalho, especialmente voltados para a elevação e melhoria dos níveis de saúde, nutrição e educação dos 50% (cinqüenta por cento) mais pobres da população brasileira, conforme caracterizados na Pesquisa Nacional por Amostragem de Domicílios, do IBGE, assim como em programas destinados à prevenção de riscos ecológicos e à recomposição de áreas ambientalmente degradadas . a ) os programas especiais de trabalho na área de saúde poderão incluir, a critério do Conselho mencionado no art. 8º, investimentos na área de saneamento; b) os programas especiais de trabalho na área de educação poderão incluir, a critério do Conselho mencionado no art. 8º, a concepção, elaboração, desenvolvimento e aquisição de material e equipamento didático e treinamento de professores, sendo admitidos, em casos excepcionais e mediante prévia e expressa autorização do Conselho, a aplicação dos recursos em obras civis, restritas estas à reforma e melhoria de escolas já existentes. IV – Em programas de desenvolvimento tecnológico voltados para a criação de produtos e serviços substitutos, e de processos de produção que viabilizem a redução do custo de produção, dos produtos e serviços de alta complexidade e elevado custo que, em função da limitação do consumo, apresentem redução de demanda superior a 50%, relativamente ao ano anterior à vigência desta Lei. Art. 7º Serão elegíveis como mutuários prioritários dos recursos da Poupança Fraterna: I – no caso dos incisos I e II do artigo anterior, as cooperativas e associações de pequenos produtores, além das entidades, públicas ou privadas, responsáveis pelos projetos produtivos e sociais beneficiados, desde que os beneficiários existam e estejam em atuação há mais de dois anos, na data da solicitação do empréstimo; II – no caso do inciso II do artigo anterior, Estados e Municípios. Parágrafo único – Para as aplicações previstas nesta Lei e com base exclusivamente em endividamento mediante recursos da Poupança Fraterna, Estados e Municípios poderão ultrapassar os limites estabelecidos nos art. 3º e 4º da Resolução Nº 40, de 2001, do Senado Federal, em até 20 (vinte) pontos percentuais. III – no caso do inciso IV do artigo anterior, empresas sediadas no Brasil e instituições públicas de ensino superior e de incubação de empresas, habilitadas pelo Ministério da Ciência e Tecnologia. IV - não poderão obter empréstimos com base nos recursos da Poupança Fraterna as empresas do Sistema Financeiro. Art. 8º A Poupança Fraterna será gerida pelo Conselho Nacional da Poupança Fraterna - CNPF, órgão normativo de deliberação coletiva, vinculado à Presidência da República, que terá a seguinte composição: I – O Ministro do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, que o presidirá; II – Representantes dos seguintes ministérios, titular e suplente, indicados pelos respectivos Ministros de Estado, e das entidades listadas, indicados na forma dos respectivos estatutos: a) um da saúde; b) um da educação; c) um do Planejamento; d) um do meio ambiente; e) um da ciência e tecnologia; f) um representante de cada uma das centrais sindicais; g) um representante da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura; h) um representante do Movimento dos Pequenos Agricultores; i) um representante da Cáritas Brasileira; j) um representante do Movimento dos trabalhadores Sem-Terra; k) um representante da Federação de Órgãos para a Assistência Social e Educacional; l) um representante da Rede Brasileira de Sócio-Economia Solidária; m) um representante da Organização das Cooperativas Brasileiras; n) dois representantes dos poupadores, por meio de organização específica de caráter nacional; o) um representante das instituições públicas de ensino superior; p) um representante de cada uma das confederações nacionais da indústria, da agricultura, dos transportes e do comércio; q) um representante do Fórum Brasileiro de Organizações Não Governamentais e Movimentos Sociais para o Meio Ambiente e o Desenvolvimento; r) um representante do Banco do Brasil e um da Caixa Econômica Federal. § 1º Poderão ser criados, conforme as demandas regionais e locais, Conselhos Estaduais e Municipais da Poupança Fraterna, que atuarão em articulação com o Conselho Nacional. § 2º As atividades do Conselho Nacional da Poupança Fraterna serão secretariadas pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. § 3º Os membros do Conselho Nacional da Poupança Fraterna não farão jus a qualquer remuneração, sendo seus serviços considerados de relevante interesse público. § 5º As eventuais despesas com viagens dos conselheiros referidos no inciso II correrão por conta dos órgãos e entidades que representam. § 6º Enquanto não estiver constituída a entidade representativa dos poupadores, a indicação dos seus representantes será feita em uma reunião plenária, a se realizar em Brasília, Distrito Federal ou, na falta desta até sete dias antes da realização da segunda reunião do Conselho, por indicação do Presidente da República. Art 9º Ao Conselho Nacional da Poupança Fraterna compete aprovar o programa nacional de aplicação dos recursos da Poupança Fraterna. § 1º O Conselho Nacional da Poupança Fraterna se reunirá ordinariamente ao menos uma vez a cada trimestre. § 2º As deliberações do Conselho Nacional da Poupança Fraterna serão tomadas por maioria simples, respeitado, nas reuniões extraordinárias, o quorum mínimo de 17 (dezessete) membros. § 3º O Regimento Interno do Conselho Nacional da Poupança Fraterna deverá ser aprovado pelos seus membros em sua segunda reunião ordinária. Art. 10. A gestão executiva da Poupança Fraterna será exercida pelo Banco do Brasil e pela Caixa Econômica Federal, nas proporções dos fundos de Poupança Fraterna que mantiverem em depósito, de acordo com normas a serem estabelecidas pelo Conselho Nacional da Poupança Fraterna. § 1º As disponibilidades da Poupança Fraterna serão aplicadas em títulos do Tesouro Nacional, de forma a assegurar, simultaneamente, a maior remuneração possível aos recursos da Poupança Fraterna e a redução do custo da dívida interna. Art. 11. Esta lei complementar entra em vigor na data da sua publicação.
:: 01 de abril, 2004 ::
Nossa estrela foi embora...
Morre o compositor Chico Feitosa GloboNews TV RIO - Morreu nesta quarta-feira, aos 69 anos, o compositor Chico Feitosa. Ele foi parceiro de Ronaldo Bôscoli e assistente de Vinícius de Moraes em composições gravadas por importantes nomes da MPB, como Maria Bethânia, Elza Soares, Baden Powelll, Maysa, entre outros. Feitosa tinha câncer e estava internado em uma casa de saúde no Rio de Janeiro. Seu corpo está sendo velado no cemitério do Catumbi, na Zona Norte do Rio, e será enterrado na tarde desta quinta-feira. O que os jornais não falaram, foi da luta do Chico, família e amigos para que ele ficasse bem. A maioria de nós participou de vários shows para ajudá-lo a comprar medicamentos, caríssimos. O que os jornais não falaram, é da dificuldade de ser artista e compositor nesse país. O que os jornais não falaram, é que ele era gente boa pacas! Beijos Chico. |
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